Lei Federal 7.418 e Decreto 95.247 o fornecimento
de VALE TRANSPORTE ao trabalhador é obrigatório.
A venda de VALE TRANSPORTE com cheque, esta
sujeita á aprovação da
gerência. Mantenha o endereço atualizado
e exija a Nota Fiscal.
A empresa compradora deverá enviar o contrato
preenchido, assinado pelo seu representante legal,
juntamente com cópia dos seguintes documentos:
- Cartão CNPJ;
- CPF E RG do representante legal;
- Contrato Social;
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- Se a sede da empresa não for na cidade de Governador Valadares
deverá vir incluso um comprovante do vínculo da empresa com a cidade.
Faça o download do contrato Passe Fácil para preenchimento: